domingo, 3 de outubro de 2010

Biopiada: Biólogo vai ao inferno!

Um Biólogo desceu aos portões do inferno e foi admitido. Mal havia chegado, já estava insatisfeito com o baixo nível de higiene, do ar e da água do inferno. Logo começou a fazer projetos ambientais e de saúde pública e várias ações para coibir aquele caos.
Pouco tempo depois já não havia no inferno o insuportável mau hálito nas pessoas. Ninguém mais reclamava! Os banheiros foram arrumados e, por conseguinte, estavam mais limpos e cheirosos. Houve controle de pragas, o ar respirável com menos CO2 e enxofre, água despoluída dos coliformes fecais. O Biólogo tornou-se um cara muito popular por lá.
Um dia, Deus chamou o diabo ao telefone e perguntou, ironicamente:
- E então, como estão as coisas aí embaixo?
E o diabo respondeu:
- Uma maravilha! Agora aqui todos se beijam, sorriem uns aos outros, não existe mais sujeira, as pessoas estão mais felizes com o ar que respiram, com a água onde nadam... se alimentando melhor... isso sem falar no que o nosso Biólogo está planejando para breve!
Do outro lado da linha, surpreso, Deus exclamou:
- O quê!?! Vocês têm um Biólogo aí? Isso foi um engano! Biólogos nunca vão para o inferno. Mande-o subir aqui, imediatamente! O diabo respondeu:
- Sem possibilidade! Eu gostei de ter um Biólogo e continuarei mantendo-o aqui. Deus, já mais irritado, fala em tom de ameaça:
- Mande-o para cá, agora, ou tomarei as medidas legais necessárias.
Eis que o diabo soltou uma gargalhada:
- Hahahaha...! Onde você vai arrumar um Advogado?
Por: Pâmella A. Balcaçar
4º semestre

terça-feira, 27 de julho de 2010

Histórico do Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas na UFMT/CUR

A área de estudo em Ciências Biológicas teve sua regulamentação em 1.962 quando o Conselho Federal de Educação fixou o currículo mínimo e a duração dos cursos de História Natural no país (Parecer nº 325/62), o que contribuiu para a formação de profissionais que atendiam às demandas de pesquisa e ensino no 3º grau, ao ensino da Biologia no 2º grau e de Ciências Físicas e Biológicas no 1º grau.

Dois anos após (1.964), o CFE fixou o currículo mínimo para o Curso de Ciências Biológicas (Licenciatura) adequando o antigo curso de História Natural às exigências da especialização e da demanda referente à separação das áreas biológica e geológica. A partir desta época surgem os Institutos de Geociências e/ou Escolas de Geologia no país. Desde então os egressos dos cursos de Ciências Biológicas vêm atendendo ao ensino de Ciências Biológicas no 3º grau, Biologia no 2º grau e de Ciências no 1º grau além da produção de conhecimento básico e aplicado nas diversas sub-áreas da Biologia através da pesquisa.

Ainda em 1.964, o CFE instituiu as chamadas “licenciaturas de 1º ciclo” ou “licenciaturas curtas” alegando a falta de professores e a exigência de um professor com formação global (generalista) para atender ao 1º grau. Estabeleceu o currículo mínimo e a duração para os cursos de Licenciatura em Ciências para o 1º grau (Parecer 81/65). A partir de 1.965 o país passou a contar com dois profissionais com formação diferente para atender a mesma demanda, ou seja, Ciências no 1º grau. Em 1.970 foi estabelecido o currículo mínimo e duração do bacharelado, modalidade médica, organizando as duas formações (Licenciatura e Bacharelado) em uma estrutura que se mantém até os dias de hoje.

Em 1.974, o CFE estabeleceu a plenificação dos cursos de Licenciatura em Ciências para o 1º grau, através da Resolução 30/74, fixando o currículo mínimo e a duração do Curso de Licenciatura em Ciências – Habilitação Biologia. A partir de então, foi ampliada a formação diferenciada do mesmo profissional, para atender a mesma demanda, agora, a Biologia no 2º Grau.

Em 1.979, a profissão de biólogo foi regulamentada pela Lei nº 6684/79 que determinou as áreas de atuação e previu as possibilidades de sua atuação em elaboração de projetos de pesquisa, orientação e assessoria às empresas, realização de perícias e assinatura de laudos nas diversas áreas do conhecimento biológico. A mesma lei regulamentou a profissão de biomédico, permitindo a este profissional o exercício das seguintes atividades: análise físico-química e microbiológica, serviços de radiografia, de hemoterapia e radioagnóstico além de planejar e executar pesquisa científica no campo de sua especialidade.

Em 1.976 foi criado pela Resolução nº 01/76 no antigo CPR (Centro Pedagógico de Rondonópolis) e autorizado a funcionar pela Resolução nº 08/76, o curso de Licenciatura de 1º grau em Ciências, o qual foi reconhecido pela Portaria nº 150 de 15/01/83, publicado no Diário Oficial da União de 18/04/83, contudo, o exame da referida licenciatura mostrou que a mesma jamais atingiu, a contento, seus objetivos, devido a uma série de fatos que interferiram na formação adequada de professores, como por exemplo:
a) O baixo número de alunos graduados na habilitação, insatisfeitos com a licenciatura curta que, por conter muitas disciplinas de outras áreas (matemática, física, química, biologia) não permitia um melhor domínio conceitual nas áreas específicas, prejudicando dessa maneira a formação polivalente preconizada na licenciatura curta;
b) O tempo insuficiente para uma formação de conteúdo especializado e para a instrumentação do ensino de Biologia;
c) Alta taxa de evasão escolar;
d) Os alunos classificados para o curso de Ciências matriculavam-se com pretensões de serem ou Biólogos ou Matemáticos ou Químicos ou Físicos.

Frente ao exposto, este Centro de Ensino Superior, atual Instituto de Ciências Exatas e Naturais (ICEN), ciente de suas responsabilidades para com a sociedade, apresentou um projeto para implantação do curso de Licenciatura Plena em Biologia, o qual foi então criado pela resolução nº CD/040/88 e autorizado a funcionar no Centro Pedagógico de Rondonópolis, a partir de seu primeiro vestibular ocorrido no segundo período letivo de 1.988, de acordo com a Resolução nº 017/88 do CONSEPE, em substituição à Licenciatura em Ciências, com o objetivo de melhor formar recursos humanos capacitados que viessem a participar efetivamente na busca de solução para os problemas existentes, atuando no ENSINO, PESQUISA e EXTENSÃO na área biológica.

Essa modificação ocorreu como conseqüência de uma análise de âmbito nacional da situação das licenciaturas de curta duração oferecidas pelas Universidades Brasileiras.

O curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena foi reconhecido pela Portaria nº 1478 de 06/12/95, artigos 1º e 2º, publicado no D.O.U. nº 234 de 07/12/95. Desde a sua criação em 1.988 funcionou no regime de crédito semestral, passando em 1.994 para o regime seriado anual.
Em 1.997 os professores do Departamento de Ciências Biológicas perceberam a necessidade de adequar a grade curricular aos interesses da comunidade escolar e do mercado de trabalho. Formulou-se, então, uma proposta de alteração da estrutura curricular do curso de Ciências Biológicas a qual foi aprovada conforme resolução CONSEPE nº 09 de 25/01/99, em seus artigos 1º, 2º e 3º.

Em 2002 foi alterada a estrutura curricular pela resolução CONSEPE nº de 22 de abril de 2002 passando-a 2880 (duas mil oitocentos e oitenta) horas em atendimento a LDB (lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996), em seu artigo 65 que estabelece o mínimo de 300 horas para a prática de ensino na formação dos docentes nos cursos de licenciatura.Em 2004 o curso foi reestruturado passando para o regime de crédito a partir do ano letivo 2005 pela resolução do CONSEPE nº 22 de 29 de março de 2004 com o currículo pleno de 2910 (duas mil novecentos e dez) horas aula, correspondentes à 145 (cento e quarenta e cinco) créditos, a serem integralizados no mínimo em (6) seis semestres e no máximo (14) quatorze semestres.
Atualmente, passa pelo processo de adaptação entrando em conformidade com a aprovação do Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas descrito na Resolução do CONSEPE nº 126 de 11 de Agosto de 2009, cuja entrou em vigor a partir do ano letivo de 2010.
Fonte: Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas com aprovação descrita na Resolução do CONSEPE nº 126 de 11 de Agosto de 2009, cuja entrou vigor a partir do ano letivo de 2010.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Institualização e Concepção do Curso

Mantenedora
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso CGC - 33.004.540/0001-00
Av. Fernando Correa da Costa s/n
Cuiabá - MT

Mantida
(UFMT) Universidade Federal de Mato Grosso
(CUR) Campus Universitário de Rondonópolis

Rodovia Rondonópolis‑Guiratinga km 06
CEP: 78.735-901 – Bairro Jardim Mansões Douradas
Rondonópolis – MT

Unidade
Instituto de Ciências Exatas e Naturais
Departamento de Ciências Biológicas

Telefone: 3410-4012
Reitora: Profª Maria Lucia Cavalli Neder
Vice‑Reitor: Prof. Dr. Francisco José Dutra Souto
Pró‑Reitora de Ensino e Graduação: Profª. Dr.ª Myrian Thereza de Moura Serra
Diretor do ICEN: Prof. Manoel Benedito Nirdo Campos
Chefe de Departamento: Dr. Hilton Morbeck de Oliveira
Coordenador do Curso: Msc. Claudionor de Oliveira


1.1. Concepção

A construção da cidadania depende de muitas coisas. Entre elas, o acesso à informação. A importância do Biólogo na construção do país tem crescido muito nos últimos anos, particularmente graças a uma compreensão cada vez mais generalizada de que o processo de destruição dos ambientes naturais, além de irreversível, traz danos econômicos, estéticos e éticos e à qualidade de vida individual, indiscriminadamente à população. A responsabilidade do biólogo, desse modo, cresce na mesma medida.

Para que o biólogo possa assumir profissionalmente esse novo papel na sociedade, é necessária formação acadêmica que contemple as exigências do perfil do profissional em Ciências Biológicas, capaz de identificar problemas e necessidades atuais e perspectivas da sociedade, além de desenvolver atividades educacionais em diferentes níveis.

O Curso de Ciências Biológicas foi concebido para atender as exigências do perfil do profissional em Ciências Biológicas. É oriundo do Curso de Licenciatura Curta em Ciências, criado em 1988 sob o regime de crédito semestral, que posteriormente em 1994 passou de crédito semestral para o regime seriado anual e em 2004 retornou ao regime de crédito semestral.
Atualmente, passa pelo processo de adaptação entrando em conformidade com a aprovação do Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas descrito na Resolução do CONSEPE nº 126 de 11 de Agosto de 2009, cuja entrou vigor a partir do ano letivo de 2010.



1.1.1. Objetivo Geral:

O Curso de Ciências Biológicas, oferecido pelo Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Campus Universitário de Rondonópolis (UFMT), tem como objetivo principal formar profissionais na área das Ciências Biológicas, para o exercício do magistério no ensino fundamental e médio, atendendo a demanda da rede pública e particular. Esses profissionais adquirem, também, condições de atuar no ensino superior, quer seja pela fundamentação teórica suscitada durante o curso, quer seja pela experiência com a pesquisa.

1.1.2. Objetivos Específicos:

Os objetivos fundamentais da Licenciatura em Ciências Biológicas são:

  • Formar professores para o ensino de Ciências Biológicas no Ensino Fundamental e Biologia no Ensino Médio;
  • Habilitar o aluno a atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas;
  • Formar profissionais para desempenhar atividades da profissão de Biólogo conforme Decreto nº 88.438 de 28/06/1983;
  • Desenvolver conhecimentos que permitam observar e interpretar, com uma visão integradora e crítica, os fenômenos da natureza, os processos biológicos e tecnológicos correspondentes;
  • Desencadear o compromisso com a conservação da biodiversidade através do domínio de conhecimentos inerentes à biologia.

Fonte: Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, aprovação descrita na Resolução do CONSEPE nº 126 de 11 de Agosto de 2009.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Cientistas criticam mudança no Código Florestal em carta na 'Science'

Revisão do Código Florestal motiva manifestações da comunidade científica. Pesquisadores explicam porque a proposta poderá levar a desastres ambientais de grandes proporções A revisão do Código Florestal brasileiro, em votação no Congresso Nacional, está provocando sérias preocupações na comunidade científica e suscitando diversas manifestações no Brasil e no exterior. Com uma possível aprovação do relatório que propõe mudanças na legislação ambiental, o Brasil estaria "arriscado a sofrer seu mais grave retrocesso ambiental em meio século, com consequências críticas e irreversíveis que irão além das fronteiras do país", segundo carta redigida por pesquisadores ligados ao Programa Biota-Fapesp e publicada na sexta-feira (16/7), na revista "Science", disponível somente a assinantes: http://www.sciencemag.org/cgi/content/full/329/5989/276-b?sa_campaign=Email/toc/16-July-2010/10.1126/science.329.5989.276-b
O texto é assinado por Jean Paul Metzger, do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP), Thomas Lewinsohn, do Departamento de Biologia Animal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Luciano Verdade e Luiz Antonio Martinelli, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da USP, Ricardo Ribeiro Rodrigues, do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, e Carlos Alfredo Joly, do Instituto de Biologia da Unicamp. As novas regras, segundo eles, reduzirão a restauração obrigatória de vegetação nativa ilegalmente desmatada desde 1965. Com isso, "as emissões de dióxido de carbono poderão aumentar substancialmente" e, a partir de simples análises da relação espécies-área, é possível prever "a extinção de mais de 100 mil espécies, uma perda massiva que invalidará qualquer comprometimento com a conservação da biodiversidade". A comunidade científica, de acordo com o texto, foi "amplamente ignorada durante a elaboração" do relatório de revisão do Código Florestal.
A mesma crítica foi apresentada em carta enviada por duas das principais instituições científicas do país, no dia 25 de junho, à Comissão Especial do Código Florestal Brasileiro na Câmara dos Deputados. Assinada por Jacob Palis e Marco Antonio Raupp, respectivamente presidentes da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da SBPC, a carta defende que o Código Florestal, embora passível de aperfeiçoamentos, é a "peça fundamental de uma legislação ambiental reconhecida com uma das mais modernas do mundo".
A reformulação do código, segundo o texto, baseia-se na "premissa errônea de que não há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira" e "não foi feita sob a égide de uma sólida base científica, pelo contrário, a maioria da comunidade científica não foi sequer consultada e a reformulação foi pautada muito mais em interesses unilaterais de determinados setores econômicos".
Entre as consequências de uma aprovação da proposta de reformulação, a carta menciona um "aumento considerável na substituição de áreas naturais por áreas agrícolas em locais extremamente sensíveis", a "aceleração da ocupação de áreas de risco em inúmeras cidades brasileiras", o estímulo à "impunidade devido a ampla anistia proposta àqueles que cometeram crimes ambientais até passado recente", um "decréscimo acentuado da biodiversidade, o aumento das emissões de carbono para a atmosfera" e o "aumento das perdas de solo por erosão com consequente assoreamento de corpos hídricos".
No dia 16 de junho, as lideranças da Câmara dos Deputados também receberam carta do geógrafo e ambientalista Aziz Nacib Ab'Sáber - professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP -, que fez duras críticas ao relatório de reformulação da legislação.
Reconhecido como um dos principais conhecedores do bioma amazônico, Ab'Sáber defendeu que, "se houvesse um movimento para aprimorar o atual Código Florestal, teria que envolver o sentido mais amplo de um Código de Biodiversidades, levando em conta o complexo mosaico vegetacional de nosso território". Segundo o geógrafo, a proposta foi apresentada anteriormente ao governo federal, mas a resposta era de que se tratava de "uma ideia boa mas complexa e inoportuna".
No documento, Ab'Sáber afirma que "as novas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberação excessiva e abusiva". Segundo ele, "enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico".
Mudanças para pior
De acordo com Joly, que é coordenador do Biota-Fapesp, caso a reformulação seja aprovada, o Código Florestal mudará para pior em vários aspectos. "Essas manifestações da comunidade científica vão continuar, porque a situação é muito grave."


Por Saulo Levone de Oliveira (Biólogo - CRBio 048166/02 )

Fonte: Portal CRBio Digital

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O que fazem os Biólogos???

Olá estimados colegas universitários, de curso e turma. Sejam Bem vindo ao Blog do Centro Acadêmico do curso de Ciências Biológicas - CABIO! Eu estou muito feliz está estreiando esse cyberespaço do nosso CABIO. Espero que todos o apreciem, sei que unanimidade é impossível, mesmo porque ainda falta alguns detalhes. Mas, podemos dizer que está ficando bem com a cara dos Biólogos. Será?

Bem, deixo-vos com um belo vídeo que expressa um pouco a missão dos biólogos. Se alguém ainda tiver alguma dúvida... [Risos]
E fica aqui também um convide a todos estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Campus Universitário de Rondonópolis, em especial, aos estudantes do curso de Ciências Biológicas, que quiserem postar textos críticos, resenha de livro, ou resumo, divulgar alguma publicação sua ou de curiosidade na área, enviem para o seguinte e-mail: cabioufmtcur@gmail.com




Por Pâmella A. Balcaçar -

Acadêmica do 4º semestre/2010 de Ciências Biológicas/ICEN/CUR/UFMT.